sexta-feira, 1 de outubro de 2010

O que pode e o que não pode no dia das eleições

Aqueles eleitores que gostam de saborear seu whisky, cachaça ou cervejinha gelada, pode esquecer de ter esse prazer em público, no próximo domingo, dia 3 de outubro. O secretário de Segurança Pública e da Defesa Social (Sesed) do Rio Grande do Norte, Cristóvam Praxedes, assinou uma portaria determinando a probição de venda e consumo de qualquer tipo de bebidas alcólicas em local público, entre as 6h e 18h do domingo.

No dia das eleições, também será vedada qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de seus candidatos, assim como a aglomeração de pessoas portando vestuário padronizado até o término da votação.

Os candidatos ou membros do comitê estarão proibidos de usar ou distribuir de camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas ou quaisquer outros bens ou materiais que possam proporcionar vantagem ao eleitor.

Permitido

São permitidas as propagandas veiculadas gratuitamente na internet em sítio eleitoral, blog, redes sociais ou outros meios eletrônicos de comunicação do candidato, ou, ainda, no sítio do partido.

No dia das eleições, será permitida a manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor por partido político, coligação ou candidato, revelada exclusivamente pelo uso de bandeiras, broches, dísticos e adesivos.

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