sábado, 2 de outubro de 2010

Partido Verde de Macau se surpreende com decisão judicial que indeferiu a candidatura de Junior do Sindicato a deputado federal

A cúpula do Partido Verde (PV), em Macau, foi surpreendida ontem à tarde ao tomar conhecimento, extra-oficialmente, da decisão judicial que indeferiu a candidatura de seu filiado SEVERINO MIGUEL DA SILVA FILHO (Junior do Sindicato).

A direção local do PV tinha conhecimento, desde que registrou a candidatura de seu filiado a Deputado Federal, que havia restrições jurídicas ao pleito sob a alegação de equívoco na data de filiação de JUNIOR ao Partido Verde e também pelo fato de o pleiteante não haver se desincompatibilizado em tempo hábil do cargo de Presidente do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Macau.

Tais alegações foram comprovadamente equivocadas e a Assessoria Jurídica do Partido Verde ingressou com defesa contra a argumentação da Promotoria Pública Eleitoral, ficando no aguardo de decisão de DEFERIR ou não o registro da candidatura de JUNIOR DO SINDICATO a Deputado Federal, na eleição de 3 de outubro próximo.

A Assessoria Jurídica do PV acompanhava o desenrolar de todo o processo envolvendo o pleito de JUNIOR DO SINDICATO a deputado federal e em momento algum transmitiu ao pleiteante ou a representação local do Partido Verde qualquer temeridade de indeferimento da candidatura citada nas instâncias eleitorais. Da mesma forma, até a data de hoje, nem a direção municipal do PV e nem o filiado que pleiteava disputar uma vaga à Câmara Federal, foram comunicados de qualquer decisão judicial que indeferisse o pleito.

Portanto, o fato do INDEFERIMENTO por parte da Justiça Eleitoral à candidatura de JUNIOR DO SINDICATO (4300) a deputado federal – que chegou ao nosso conhecimento em caráter extra-oficial somente hoje - nos causou desagradável surpresa e conseqüências políticas imensuráveis para todos, inclusive ao Partido Verde que certamente perderá substanciais sufrágios que poderiam contribuir para o fortalecimento da legenda, uma vez que os votos dados a JUNIOR DO SINDICATO, desde que confirmados na urna eletrônica, serão anulados.

Neste momento, a cúpula local do Partido Verde se sente na obrigação moral de comunicar a todos os seus eleitores e simpatizantes da candidatura de JUNIOR DO SINDICATO que, ao acatar a decisão judicial, lamenta profundamente a oportunidade perdida pelo eleitorado macauense em escolher um seu representante legítimo à Câmara Federal, ao mesmo tempo em que responsabiliza o advogado ANDRÉ CASTRO, contratado do PV Estadual para acompanhar os processos de todos os filiados, por não haver detectado em tempo hábil a decisão judicial e consequentemente ter perdido o prazo de recurso cabível ao caso.

Por fim, pede aos eleitores de JUNIOR DO SINDICATO que optem por votar na legenda – 43 – ou votar em ROSY DE SOUSA (4347) que tem sido a segunda opção de voto escolhida pela direção local do PARTIDO VERDE.

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