Flávio Veras descumpre a Lei Orgânica quando não realiza as devidas prestações de contas à Câmara Municipal de Macau. A Comissão de Finanças não fiscaliza e não cobra do alcaide. |
O prefeito de Macau, Flávio Veras, não vem cumprindo a Lei Orgânica do Município que determina que o chefe do executivo faça a prestação de contas. Em seu artigo 58, que trata da “Fiscalização Contábil, Financeira, Orçamentária, Operacional e Patrimonial”, no inciso 1º o texto diz claramente: “As contas prestadas anualmente, deverão ser apresentadas à Câmara Municipal, até o dia 30 de março, seguinte ao encerramento do exercício financeiro”.
No início de abril, depois do carnaval, o prefeito Flávio Veras ocupou a tribuna da Câmara Municipal de Macau para dizer onde serão investidos os recursos dos royalties e demais fundos e convênios que a Prefeitura de Macau arrecada. Apesar da vereadora Odete Lopes ter reclamado a prestação de contas somente com os gastos com o Carnaval 2011, nenhuma satisfação foi proclamada por parte do executivo municipal.
Ainda no artigo 58, o inciso 2º diz que “se até esse prazo não tiverem sido apresentadas as contas, a Comissão permanente de Finanças da Câmara, adotará as medidas cabíveis para fazê-las no prazo de 30 dias”. O prefeito tem a obrigação de mostrar a prestação de contas, correndo o risco de cometer o crime de “responsabilidade fiscal”, que a Câmara Municipal tem o dever de investigar a improbidade administrativa.
A Lei Orgânica do Município, no seu artigo 58, inciso 3º, ainda obriga ao presidente da Câmara Municipal a deixar a disposição da população por 60 dias, as contas apresentadas pelo prefeito, “o qual poderá questionar-lhe a legitimidade, na forma da lei”, diz o texto da Lei, ressaltando que as contas devem também ser enviadas ao Tribunal de Contas do Estado.
Como o página da Câmara Municipal de Macau na internet (www.camarademacau.com.br) está desatualizada com as informações sobre as comissões formadas recentemente, poucas pessoas sabem quais os vereadores fazem parte da “Comissão Permanente de Finanças da Câmara”, aqueles com a obrigação de fiscalizar e investigar o comportamento fora da Lei do prefeito Flávio Veras.
Você sabia?
A Lei Orgânica é o instrumento maior de um município, promulgada pela Câmara Municipal, que atende princípios estabelecidos na Constituição Federal e Estadual. Nela está contida a base que norteia a vida da sociedade local, na soma comum de esforços visando o bem estar social, o progresso e o desenvolvimento de um povo.
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