quinta-feira, 24 de maio de 2012

Guarda Municipal ou Polícia?

Os macauenses estão indignados com a abordagem truculenta da Guarda Municipal de Macau aos cidadãos.

A Guarda Municipal é destinada à proteção dos bens, serviços e das instalações pertencentes ao poder público municipal. Mas, em Macau, esse trabalho de segurança tem ido além do que determina a Constituição Federal. Alguns macauenses estão estranhando o comportamento da Guarda Municipal de Macau que tem constrangido as pessoas durante abordagem na rua.

Na manhã de ontem (quarta-feira), o fotógrafo Jorge Fotos postou no Twitter sua insatisfação quando presenciou guardas municipais abordando pessoas em uma praça de taxi de forma truculenta e pedindo documentos de identificação. Dessa forma, a Guarda Municipal de Macau age irregularmente como se fosse uma corporação com poder de Polícia. Os macauenses estão protestando nas redes sociais.

De acordo com artigo publicado em seu blog, o estudante de Direito, Marlon Filgueira (link ao lado), descreve que a ação de revistar qualquer indivíduo, feita pelos guardas municipais, é inconstitucional. “com o aumento da criminalidade, principalmente em virtude da disseminação das drogas, algumas pessoas são levadas a aceitar certas ilegalidades por parte do poder público”, escreveu.

Segundo Marlon Filgueira, os guardas municipais não podem sair por aí abordando pessoas, fazendo revista pessoal, exercendo uma atribuição que não é sua. O articulista defende que a Guarda Municipal não tem competência para exercer o poder de Polícia. “Abordar e revistar pessoas nas ruas como se fosse polícia é um abuso e, em tese, caracteriza constrangimento ilegal (art. 146, CP) por clara afronta a liberdade individual do cidadão”, finalizou.

NOTA: O blog Macau em Dia consultou o site da Prefeitura de Macau (link ao lado), porém não encontrou nenhum telefone da Guarda Municipal para ouvir o comandante sobre o abuso de autoridade praticado pelos seus subordinados. A pessoa que atendeu ao telefone no Palácio João Melo (sede da Prefeitura) não sabia informar o número do telefone da Guarda Municipal de Macau.

7 comentários:

  1. O povo de Macau foi iluso, ou continua, pois o babel de palavras proferidas pelas ruas durante oito anos, surgiu nos dias primordiais como lavagem cerebral dada por um Fariseu, àqueles que na expectativa de uma Macau, de fato, melhor, continuam de braços atados até chegar o momento que possam sufragar um nome que não só mude a face, mas sim, com responsabilidade e sem prática de escárnio, corresponda aos anseios de uma comunidade que clama por melhorias, pelo direito de ir e vir e pelo bem estar de sua população. Anônilmo

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  2. O artigo 144 da Constituição Federal de 1988 (CF/88) estabelece que "a segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio...". Mais adiante em seu parágrafo 8º especifica que "os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei". Em função da interpretação gramatical do texto, muitas vozes têm se levantado contra as guardas municipais. E assim o fazem por entender que a CF/88 relegou as guardas municipais a simples e mera atividade de vigilância patrimonial: não pode fiscalizar e controlar trânsito, não pode usar armas, não pode atuar na preservação da ordem pública nem tampouco realizar policiamento ostensivo. Alguns até, de forma tosca, afirmam que "a Guarda Municipal só pode fazer vigilância patrimonial", demonstram certa precipitação, porque não é este o teor do texto constitucional.

    PODER DE POLÍCIA
    Antes de falarmos sobre Guarda Municipal precisamos primeiro entender o significado de Poder de Polícia desprovido de quaisquer adjetivos (civil, militar, judiciária, sanitária, legislativa, etc). O artigo 78 do Código Tributário Nacional nos oferece um conceito exato, quando estabelece que "considera-se poder de polícia a atividade pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, a ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos". Quando o artigo 144 da CF/88 fala em "dever do Estado", o legislador quis dizer unidades federativas, isto é, União, Estados, Municípios e Distrito Federal. Dentro deste contexto de dever constitucional atribuído aos municípios, suas Guardas Municipais, lato sensu, equiparam-se aos demais órgãos constitucionais de segurança pública, porque estão inseridas no capítulo constitucional específico para a Segurança Pública, com ênfase para a PROTEÇÃO de seusBENS, SERVIÇOS e INSTALAÇÕES. Vejamos o significado e o alcance de cada um dos elementos da dicção desta norma constitucional.

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    Respostas
    1. - O PAPEL DAS GUARDAS MUNICIPAIS E A GESTÃO INTEGRADA DA SEGURANÇA
      PÚBLICA EM NIVEL MUNICIPAL
      A Segurança Pública é um problema complexo e exige uma gestão multisetorial no nível
      Federal, Estadual e Municipal  e uma interatividade sustentável entre os diferentes órgãos que
      por ela são responsáveis direta ou indiretamente. Os Guardas Municipais são profissionais da
      Segurança Pública e a este título devem participar, ao lado de outras entidades, da concepção
      e implementação do plano local de Segurança. A participação da Guarda Municipal neste
      processo está relacionada com as suas funções. 

      1 - Funções da Guarda Municipal
      1.1 -  Prevenção
      Definir, discutir, e analisar criticamente  cada uma das funções abaixo:
      a) Presença preventiva no espaço público de forma permanente para:
      14 / 18MATRIZ CURRICULAR NACIONAL PARA A FORMAÇÃO DAS GUARDAS MUNICIPAIS
      prevenir e inibir o crime e a violência;prevenir e inibir os atos delituosos cometidos contra bens,
      serviços e instalações  municipais; contra o patrimônio cultural e arquitetural;proteger o meio
      ambiente e o patrimônio ecológico urbano. Conhecer a legislação nesta área;garantir a
      utilização democrática do espaço público;garantir o respeito aos direitos fundamentais do
      cidadão na vida cotidiana;tecer laços estreitos com a população, e encaminhá-la no acesso aos
       seus direitos de cidadão. Para isto deverá conhecer o Estatuto da criança e do adolescente, o
      Estatuto do idoso, o Código de defesa do consumidor, a LOAS (Lei Orgânica de Assistência
      Social), a legislação sobre Meio  Ambiente, o papel e localização das delegacias especiais, o
      papel e a localização do Tribunal de Pequenas Causas, o papel e a localização do Conselho
      Tutelar e de outros Conselhos existentes no Município.
      b) Participação com outras entidades, governamentais e não-governamentais, no programa de
      prevenção primária do Município.c) Participação nos programas de proteção ao Meio
      Ambiente.d) Participação na implementação de políticas públicas de prevenção e redução de
      riscos do uso de substâncias susceptíveis de provocar dependências.e) Participação da
      prevenção no trânsito. Conhecimento do Código de Trânsito.f) Noções básicas de primeiros
      socorros, noções básicas de prevenção de acidentes e noções de combate a incêndios

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  3. Não sei a que tipo de cidadão Jorge Fotos se refere, a guarda jamais abordará cidadão de bem, a guarda fez neste dia, uma abordagem a três elementos infratores que já é conhecido em nossa cidade como usuarios de drogas e envolvimento com o tráfico.Tais elementos como de costume consomem drogas em plena luz do dia e ao lado do mercado público e ficam abordando as pessoas que passam no local, ficam pedindo dinheiro, ameaçando e constrangendo tanto crianças como pessoas de idade. São essas as pessoas de bem?
    Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:
    II - polícia rodoviária federal;

    III - polícia ferroviária federal;

    IV - polícias civis;

    V - polícias militares e corpos de bombeiros militares.

    Guardas municipais, e outros.

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  4. Será que a Gaurda Municipal de Macau obedece os requesitos perante a Constituição Federal,ou está cumprindo ordens de seus superiores sem Leis

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  5. cara podem ate me chamar de burro mais ai vai, sabem por que que há guarda municipal de guamare faiz bem para a população em geral de la da sua cidade e localidades vizinhas? 1-dotos os guardas municipais que la trabalham fazem trabalhos de prevenção de acidentes em todas as escolas de guamare no inicio das aulas no recreio e no termino das aulas isso nos trez periodos manha,tarde e noite 2-fazem patrulamento em viaturas da propria guarda ( motos e carros )devidamente identificados e não como e feito aqui em carros sem identificação ou motos tb sem identificação uma carro desse parando ao meu lado e mandando eu parar meu veiculo eu não paro por que não sei quem e outra os guardas daqui guanham seu salario com a cara por que e noite e dia sentados la na saida da cidade não fazem nada não tem preparo pra nada, bom vou parar poraqui por que se for contimuar vamos passar a noite aqui sei que a guarda municipal de guamare tralha como manda a lei e não passam o dia e noite sentados rindo de quem vem e quem passa ... ate mais

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  6. guarda é policia e pronto.

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