quinta-feira, 13 de outubro de 2011

Vereadora Odete Lopes tem mandato mantido pela Corte Eleitoral

Vereadora Odete Lopes manteve seu mandado em decisão do TRE RN.
Da Redação | pvmacau@gmail.com

Através da rede social do Twitter (http://twitter.com/@odete_lopes), a vereadora Odete Lopes expressou sua alegria pela decisão do Tribunal Regional Eleitoral do RN que decidiu, por maioria, pela manutenção de seu mandato na Câmara Municipal de Macau. “Aquilo que Deus nos concede, o homem não tira, ganhei no TRE a manutenção do meu mandato, ganhei mais uma para o poderoso!”, escreveu a vereadora.

Em recurso julgado na tarde dessa quinta-feira (13 de outubro), a Corte do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte acolheu a apelação da vereadora de Macau, Odete Maria de Araújo Silva Lopes, se defendendo das acusações numa “Ação de Impugnação de Mandato Eletivo”, que cassava o seu diploma de vereadora, além de ter inelegibilidade por três anos, a partir de 2008 e multa no valor de 20 mil UFIR’s.

No seu recurso, a vereadora Odete Lopes alegou a fragilidade das provas, bem como a parcialidade das testemunhas com depoimentos falsos. De acordo com o que consta no Processo, a vereadora teria distribuído botijões de gás e dinheiro à eleitores no município de Macau, o que caracterizaria a captação ilícita de votos e abuso de poder econômico.

O procurador regional eleitoral, Ronaldo Chaves, em seu parecer, manifestou-se a favor do recurso da vereadora, entendendo que as condutas atribuídas à vereadora Odete Lopes não ficaram demonstradas de forma convincente e conclusiva, principalmente em face da fragilidade e parcialidade da prova testemunhal produzida. Para ele, alguns depoimentos agregam mais dúvidas do que convicções.

Para o juiz Nilo Ferreira, relator do processo, era notório a falta de credibilidade dos relatos. Para ele, “quanto mais se dá continuidade ao acervo dos depoimentos, mais há o convencimento da parcialidade da prova”, declarou o juiz Nilo Ferreira, salientando que não havia comprovação das acusações contra a vereadora Odete Lopes. A decisão teve ainda o voto do presidente do TRE/RN, desembargador Saraiva Sobrinho, que votou acompanhando o relator.

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